Direito Ambiental.

Assessoria jurídica especializada para empresas, empreendimentos e organizações que buscam atuar em conformidade com a legislação ambiental, evitando riscos e promovendo sustentabilidade.

O que é o Direito Ambiental?

O Direito Ambiental é o ramo jurídico responsável por proteger o meio ambiente e garantir que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável. Ele estabelece regras e princípios para prevenir, reparar ou punir danos à natureza, ao mesmo tempo que orienta empresas, governos e indivíduos a atuarem com responsabilidade ecológica. aos seus clientes.

Nossas Áreas de Atuação.
Como Podemos Ajudar Sua Empresa.

Nossos Diferenciais.
Por que escolher a Advocacia Itamar Andrade para atuar em Direito Ambiental?.

Legislação e Princípios.
Principais Leis e Princípios que Norteiam nossa Atuação.

Institui os instrumentos da política ambiental brasileira, como o licenciamento ambiental, a avaliação de impacto ambiental e a responsabilidade civil por danos ecológicos.

Estabelece sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Define regras sobre a preservação de áreas de vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs), reservas legais e uso sustentável do solo.

Ambos orientam uma postura proativa na proteção ambiental.
O Princípio da Prevenção aplica-se quando há evidência de risco ambiental, exigindo ações concretas para evitá-lo.
Já o Princípio da Precaução se aplica quando há incerteza científica: mesmo sem provas conclusivas, medidas devem ser tomadas para evitar possíveis danos significativos ao meio ambiente.

Aquele que causar danos ambientais deve arcar com os custos da reparação, compensação ou mitigação desses impactos.

A responsabilidade por danos ambientais independe de culpa: basta o dano e o nexo com a atividade para haver obrigação de reparar.Ambos orientam uma postura proativa na proteção ambiental.
O Princípio da Prevenção aplica-se quando há evidência de risco ambiental, exigindo ações concretas para evitá-lo.
Já o Princípio da Precaução se aplica quando há incerteza científica: mesmo sem provas conclusivas, medidas devem ser tomadas para evitar possíveis danos significativos ao meio ambiente.

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